terça-feira, 30 de março de 2010

ÚLTIMO CAPÍTULO

"Ano de eleição é como último capítulo de novela das oitos: tudo aquilo que esperamos acontecer a novela inteira acaba acontecendo em apenas alguns minutos".

É uma pena que nossos governantes deixem para resolver questões importantes no último ano do mandato. E por que será que eles fazem isso? Para que seus feitos fiquem com aquele cheiro de tinta fresca na mente das pessoas e elas possam votar neles. Sim, estamos em ano de eleição.
Os políticos deixam tudo para os 45 do segundo tempo. E há quem se mostre maravilhado com isso.
Claro, ficamos 3 anos e meio sem ter o que comemorar. E agora, inauguram-se obras, entregam-se Rodoanéis, e, claro, novas leis e decretos são criados. Bem, como diz o ditado: "antes tarde do que nunca".
Nosso ilustre Governador do Estado de São Paulo estabeleceu um decreto a favor da comunidade GLBT.
Eles fazem parte de nossa realidade e a diversidade deve ser respeitada. O decreto veio muito a calhar, visto que o Governador pretende se candidatar a presidente, contudo não posso deixar de glorificar sua atitude (embora tardia) de abraçar os irmãos da comunidade GLBT, que estão conquistando o seu espaço pouco a pouco na sociedade, mas a duras penas.
Agora, quando uma loira, alta, corpulenta e sarada entrar em uma repartição pública, não terá de passar pelo constrangimento de ser chamada de José. Acho digno.
E por isso, coloco na íntegra o texto do decreto:


DECRETO Nº 55.588, DE 17 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, assegura o pleno respeito às pessoas, independentemente de sua identidade de gênero;

Considerando que é objetivo da República Federativa do Brasil a constituição de uma sociedade justa e que promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;

Considerando que a igualdade, a liberdade e a autonomia individual são princípios constitucionais que orientam a atuação do Estado e impõem a realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas as diferenças sexuais;

Considerando que os direitos da diversidade sexual constituem direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, e que a sua proteção requer ações efetivas do Estado no sentido de assegurar o pleno exercício da cidadania e a integral inclusão social da população LGBT;

Considerando que toda pessoa tem direito ao tratamento correspondente ao seu gênero; e
Considerando que transexuais e travestis possuem identidade de gênero distinta do sexo biológico,

Decreta:
Artigo 1º - Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, nos termos deste decreto, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.

§ 1º - Os servidores públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos escritos.

§ 2º - O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido.

§ 3º - Os documentos obrigatórios de identificação e de registro civil serão emitidos nos termos da legislação própria.

Artigo 3º - Os órgãos da Administração direta e as entidades da Administração indireta capacitarão seus servidores para o cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - O descumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto ensejará processo administrativo para apurar violação à Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, sem prejuízo de infração funcional a ser apurada nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Artigo 5º - Caberá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, promover ampla divulgação deste decreto para esclarecimento sobre os direitos e deveres nele assegurados.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2010

JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2010.

2 comentários:

  1. Sinceramente Gabi... eu penso que não deveria ter estas leis apoiando simplesmente porque estas pessoas não são diferentes de mim em nada - então; não deveria ter lei nenhuma beneficiando mais ou menos ...
    TER A NECESSIDADE DE EXISTIR UMA LEI AMPARANDO,MOSTRA QUE ESTAMOS AINDA MUITO LONGE DE SERMOS IGUAIS E MOSTRA COMO AINDA A SOCIEDADE É PRE-CONCEITUOSA!
    O QUE A COMUNIDADE LGBT TEM DE DIFERENTE DE MIM E SOU MULHER E POR SER MULHER RECEBO PRECONCEITO E RECEBO 12% A MENOS DE SALÁRIO?
    PERCEBE? SE COMEÇARMOS A CRIAR LEIS PRÁ ESCONDER O NOSSO PRE-CONCEITO SOCIAL, NÃO VAI TER COMO JULGAR TUDO ISSO ...
    PROCESSOS E MAIS PROCESSOS PARADOS SEM PESSOAS PARA DAR CAUSA Á ELES.
    PRECISAMOS MAIS QUE LEIS; PRECISAMOS MELHORAR COMO SERES HUMANOS E ENTENDER QUE TODOS SOMOS IGUAIS ... E AÍ O BOM SENSO É QUEM DETERMINA COMO JUÍZ PESSOAL ,O RESULTADO NAS SITUAÇÕES!
    LONGE DE SER A VERDADE ABSOLUTA , ESSA É SÓ A MINHA OPINIÃO!
    BJK
    SIL

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  2. Nossa, acredita que vi esse coment só agora? Isso que dá não saber mexer no blog direito. Sil, obrigada por opinar e ficar de olho nos posts. Infelizmente vivemos numa sociedade preconceituosa. De fato, se não existisse preconceito, não existiriam leis assim. Contudo, embora o Judiciário deste país seja uma máquina extremamente lerda, foi graças às leis que adquirimos certos direitos. Antigamente, a mulher não tinha nem personalidade própria: seu CPF era vinculado ao do marido. Não podiamos votar, trabalhar e nem usar calças! Embora ainda exista preconceito sexual, temos muito o que agradecer. No entanto, concordo com vc, ainda estamos longe de uma sociedade em que todos possam se olhar de igual para igual! Kisses

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