"Ano de eleição é como último capítulo de novela das oitos: tudo aquilo que esperamos acontecer a novela inteira acaba acontecendo em apenas alguns minutos".
É uma pena que nossos governantes deixem para resolver questões importantes no último ano do mandato. E por que será que eles fazem isso? Para que seus feitos fiquem com aquele cheiro de tinta fresca na mente das pessoas e elas possam votar neles. Sim, estamos em ano de eleição.
Os políticos deixam tudo para os 45 do segundo tempo. E há quem se mostre maravilhado com isso.
Claro, ficamos 3 anos e meio sem ter o que comemorar. E agora, inauguram-se obras, entregam-se Rodoanéis, e, claro, novas leis e decretos são criados. Bem, como diz o ditado: "antes tarde do que nunca".
Nosso ilustre Governador do Estado de São Paulo estabeleceu um decreto a favor da comunidade GLBT.
Eles fazem parte de nossa realidade e a diversidade deve ser respeitada. O decreto veio muito a calhar, visto que o Governador pretende se candidatar a presidente, contudo não posso deixar de glorificar sua atitude (embora tardia) de abraçar os irmãos da comunidade GLBT, que estão conquistando o seu espaço pouco a pouco na sociedade, mas a duras penas.
Agora, quando uma loira, alta, corpulenta e sarada entrar em uma repartição pública, não terá de passar pelo constrangimento de ser chamada de José. Acho digno.
E por isso, coloco na íntegra o texto do decreto:
DECRETO Nº 55.588, DE 17 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, assegura o pleno respeito às pessoas, independentemente de sua identidade de gênero;
Considerando que é objetivo da República Federativa do Brasil a constituição de uma sociedade justa e que promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;
Considerando que a igualdade, a liberdade e a autonomia individual são princípios constitucionais que orientam a atuação do Estado e impõem a realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas as diferenças sexuais;
Considerando que os direitos da diversidade sexual constituem direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, e que a sua proteção requer ações efetivas do Estado no sentido de assegurar o pleno exercício da cidadania e a integral inclusão social da população LGBT;
Considerando que toda pessoa tem direito ao tratamento correspondente ao seu gênero; e
Considerando que transexuais e travestis possuem identidade de gênero distinta do sexo biológico,
Decreta:
Artigo 1º - Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, nos termos deste decreto, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.
§ 1º - Os servidores públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos escritos.
§ 2º - O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido.
§ 3º - Os documentos obrigatórios de identificação e de registro civil serão emitidos nos termos da legislação própria.
Artigo 3º - Os órgãos da Administração direta e as entidades da Administração indireta capacitarão seus servidores para o cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - O descumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto ensejará processo administrativo para apurar violação à Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, sem prejuízo de infração funcional a ser apurada nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Artigo 5º - Caberá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, promover ampla divulgação deste decreto para esclarecimento sobre os direitos e deveres nele assegurados.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2010.
Sinceramente Gabi... eu penso que não deveria ter estas leis apoiando simplesmente porque estas pessoas não são diferentes de mim em nada - então; não deveria ter lei nenhuma beneficiando mais ou menos ...
ResponderExcluirTER A NECESSIDADE DE EXISTIR UMA LEI AMPARANDO,MOSTRA QUE ESTAMOS AINDA MUITO LONGE DE SERMOS IGUAIS E MOSTRA COMO AINDA A SOCIEDADE É PRE-CONCEITUOSA!
O QUE A COMUNIDADE LGBT TEM DE DIFERENTE DE MIM E SOU MULHER E POR SER MULHER RECEBO PRECONCEITO E RECEBO 12% A MENOS DE SALÁRIO?
PERCEBE? SE COMEÇARMOS A CRIAR LEIS PRÁ ESCONDER O NOSSO PRE-CONCEITO SOCIAL, NÃO VAI TER COMO JULGAR TUDO ISSO ...
PROCESSOS E MAIS PROCESSOS PARADOS SEM PESSOAS PARA DAR CAUSA Á ELES.
PRECISAMOS MAIS QUE LEIS; PRECISAMOS MELHORAR COMO SERES HUMANOS E ENTENDER QUE TODOS SOMOS IGUAIS ... E AÍ O BOM SENSO É QUEM DETERMINA COMO JUÍZ PESSOAL ,O RESULTADO NAS SITUAÇÕES!
LONGE DE SER A VERDADE ABSOLUTA , ESSA É SÓ A MINHA OPINIÃO!
BJK
SIL
Nossa, acredita que vi esse coment só agora? Isso que dá não saber mexer no blog direito. Sil, obrigada por opinar e ficar de olho nos posts. Infelizmente vivemos numa sociedade preconceituosa. De fato, se não existisse preconceito, não existiriam leis assim. Contudo, embora o Judiciário deste país seja uma máquina extremamente lerda, foi graças às leis que adquirimos certos direitos. Antigamente, a mulher não tinha nem personalidade própria: seu CPF era vinculado ao do marido. Não podiamos votar, trabalhar e nem usar calças! Embora ainda exista preconceito sexual, temos muito o que agradecer. No entanto, concordo com vc, ainda estamos longe de uma sociedade em que todos possam se olhar de igual para igual! Kisses
ResponderExcluir